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Artigo 6.ºProcedimento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2009
O requerimento para a transferência de gestão é dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, contendo a identificação da ou das autarquias locais, ou da entidade colectiva integrada por estas, e da ZCN cuja gestão se pretende transferir.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2009

Portaria n.º 979/2009 - 1.ª Série(01/09/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/02/2009 a 31/08/2009

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