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Artigo 1.ºSede e postos de atendimento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/02/2011
1 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende tem a sua sede no concelho de Tarouca, no lugar de Santiago, Arguedeira, 3610-111 Tarouca.
2 -São dotados de um posto de atendimento:
a)O concelho de Armamar, sito na Praça da República, 17, no edifício da Câmara Municipal;
b)O concelho de Castro Daire, sito na Rua do Dr. Pio Figueiredo, no edifício da Câmara Municipal;
c)O concelho de Lamego, sito na Avenida do Padre Alfredo Pinto Teixeira, no edifício da Câmara Municipal;
d)O concelho de Moimenta da Beira, sito no Largo do Tabulado, no edifício da Câmara Municipal;
e)O concelho de Resende, sito na Rua de Rebelo Moniz, no edifício da Câmara Municipal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/02/2011

Portaria n.º 78/2011 - 1.ª Série(18/02/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/02/2004 a 17/02/2011

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