Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºFuncionamento

Vigente desde: 28/02/2004
1 -O período de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
2 -O período de atendimento da sede do Julgado de Paz é das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
3 -Os postos de atendimento têm o seguinte horário de atendimento:
a)No concelho de Armamar, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, às segundas-feiras;
b)No concelho de Castro Daire, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, às segundas-feiras;
c)No concelho de Lamego, das 10 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, às quintas-feiras;
d)No concelho de Moimenta da Beira, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, às terças-feiras;
e)No concelho de Resende, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, às quartas-feiras.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/02/2004