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Artigo 9.º-BArquivo Geral da Administração Central

AditadoVigente desde: 13/02/2026
Ao Arquivo Geral da Administração Central, abreviadamente designado por AGAC, compete:
a) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de arquivo de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação;
b) Desenvolver os processos de avaliação da documentação de arquivo à sua guarda, nos casos necessários, com vista à adequada definição do património arquivístico a salvaguardar e valorizar;
c) Proceder à gestão, recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos intermédios por parte dos serviços produtores, designadamente da Secretaria-Geral do Governo, assegurando a otimização dos custos globais de ocupação e funcionamento e a sua preservação, sempre que esta competência não esteja acometida a outro serviço ou entidade;
d) Proceder à transferência e substituição de suporte da documentação de arquivo, de acordo com a legislação em vigor e as normas e orientações técnicas preconizadas pela DGLAB;
e) Garantir a adequada eliminação da documentação de arquivo nos termos fixados pela legislação em vigor e pelas normas e orientações técnicas preconizadas pela DGLAB;
f) Efetuar a gestão integrada do arquivo intermédio e gerir e disponibilizar o acervo de documentos, nomeadamente da Secretaria-Geral do Governo;
g) Promover a elaboração e cumprimento de planos de preservação digital.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/02/2026

Portaria n.º 68/2026/1 - 1.ª Série(12/02/2026)