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Artigo 3.ºCoordenação do Julgado de Paz

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/08/2018
1 -A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que, para o efeito, for designado pelo Conselho dos Julgados de Paz.
2 -Nas ausências e impedimentos do juiz de paz-coordenador, será o mesmo substituído por aquele que, para o efeito, for nomeado pelo Conselho dos Julgados de Paz.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/08/2018

Portaria n.º 236/2018 - 1.ª Série(24/08/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/02/2004 a 23/08/2018

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