1 -O Serviço de Atendimento é assegurado, preferencialmente, por licenciados em Direito ou em Solicitadoria.
2 -A coordenação do Serviço de Atendimento é assegurada por quem para o efeito vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2018
Portaria n.º 236/2018 - 1.ª Série(24/08/2018)