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Artigo 8.ºCompetência do serviço do Ministério da Justiça organicamente responsável pela promoção dos julgados de paz

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/08/2018
Ao serviço do Ministério da Justiça organicamente responsável pela promoção dos julgados de paz compete:
a) Elaborar e actualizar, nos termos da lei, a lista dos mediadores que prestam serviço no Julgado de Paz e zelar pelo respectivo cumprimento;
b) Acompanhar e apoiar o funcionamento do Julgado de Paz, sem prejuízo das competências nesta matéria atribuídas a outras entidades;
c) Proceder ao pagamento da remuneração dos juízes de paz;
d) Proceder ao pagamento das pré-mediações e mediações efetuadas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/08/2018

Portaria n.º 236/2018 - 1.ª Série(24/08/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/02/2004 a 23/08/2018

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