Artigo 8.º
Competências da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial
Redação registada como em vigor em 28/02/2004.
Esta redação foi substituída em 24/08/2018. Ver a versão consolidada
À Direcção-Geral da Administração Extrajudicial compete:
a) Elaborar e actualizar, nos termos da lei, a lista dos mediadores que prestam serviço no Julgado de Paz e zelar pelo respectivo cumprimento;
b) Acompanhar e apoiar o funcionamento do Julgado de Paz, sem prejuízo das competências nesta matéria atribuídas a outras entidades;
c) Proceder ao pagamento da remuneração dos juízes de paz;
d) Proceder ao pagamento das mediações efectuadas.