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Artigo 9.ºCompetências do município de Terras de Bouro

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/08/2018
1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, ao município de Terras de Bouro compete fixar o horário de pessoal dos Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo e zelar pela respetiva observância.
2 -Compete-lhe, ainda, suportar as despesas com o funcionamento do Julgado de Paz, incluindo as relativas ao pessoal dos Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/08/2018

Portaria n.º 236/2018 - 1.ª Série(24/08/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/02/2004 a 23/08/2018

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