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PortariaEm vigor

Portaria n.º 193/2021

Sem texto consolidado para Artigo 1 em 24/01/2022

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Sem texto consolidado para Artigo 2 em 24/01/2022

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Sem texto consolidado para Artigo 4 em 24/01/2022

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Sem texto consolidado para Artigo 5 em 24/01/2022

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Regra geral para a contratualização dos financiamentos e pagamentos no âmbito dos empréstimos do PRR

1 - Os investimentos do PRR financiados por apoios recebidos da União Europeia a título de empréstimos são objeto de contratualização entre a estrutura de missão
«Recuperar Portugal»
e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.
2 - A DGTF disponibiliza o financiamento aos beneficiários diretos ou intermediários do PRR, sob proposta da estrutura de missão 'Recuperar Portugal', através de contratos de empréstimo em termos compatíveis com a satisfação do serviço da dívida e integral cumprimento do plano de reembolso do empréstimo contraído pelo Estado Português junto da União Europeia, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 - O plano de reembolso dos empréstimos, e respetivos encargos financeiros, referidos no número anterior pode ser adaptado de modo a tomar em consideração o perfil expectável dos fluxos de caixa na fase inicial dos projetos que o respetivo empréstimo visa financiar ou para ter em consideração a dimensão dos custos de conservação extraordinária mediante aprovação do membro do Governo da área das finanças.
4 - A contratualização dos termos do financiamento aos beneficiários diretos ou intermediários, nomeadamente os termos do empréstimo, deve respeitar o enquadramento orçamental estabelecido no n.º 2 do artigo anterior, sendo acompanhada de informação prévia da Direção-Geral do Orçamento.
5 - A realização dos desembolsos por parte da DGTF em cumprimento dos contratos de empréstimo, previstos nos números anteriores, com os beneficiários diretos ou intermediários é realizada sob proposta fundamentada da estrutura de missão
«Recuperar Portugal»
à DGTF.

Anexo