Artigo 1.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 20/06/2012.
Esta redação foi substituída em 19/07/2018. Ver a versão consolidada
1 - A organização interna dos serviços do Camões, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Cooperação;
b) Direção de Serviços de Língua e Cultura;
c) Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.
2 - Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não em unidades orgânicas nucleares, sendo as respetivas competências definidas naquela, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, é desde já criado o Gabinete de Avaliação e Auditoria, que se subordina hierárquica e funcionalmente ao conselho diretivo.
4 - O número de unidades orgânicas flexíveis não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 12, excluindo a referida no número anterior.
5 - O Camões, I. P., integra, também, os centros culturais portugueses e a rede do ensino do português no estrangeiro.