1 - A organização interna dos serviços do Camões, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia;
b) Direção de Serviços de Cooperação Bilateral;
c) Direção de Serviços da Língua;
d) Direção de Serviços de Cultura;
e) Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.
2 - Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não em unidades orgânicas nucleares, sendo as respetivas competências definidas naquela, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são criadas, com subordinação hierárquica e funcional ao conselho diretivo, as seguintes unidades orgânicas:
a) O Gabinete de Avaliação e Auditoria;
b) O Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística.
4 - O número de unidades orgânicas flexíveis no âmbito do modelo de estrutura hierarquizada não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 15, incluindo as referidas no número anterior.
5 - A Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia está organizada num modelo de estrutura misto, prosseguindo as suas competências no âmbito da gestão de programas, projetos e ações de cooperação de acordo com o modelo de estrutura matricial, sempre que a dimensão dos mesmos o justifique, através da constituição de equipas de projeto.
6 - O número de equipas de projeto é o correspondente ao número de projetos de cooperação que, em cada momento, se encontrem sob a gestão do Camões I. P. e reúnam as condições referidas no número anterior.
7 - As equipas de projeto são constituídas por deliberação do conselho diretivo com base no regime jurídico que define o estatuto do agente da cooperação e com recurso a fonte de financiamento externa.
8 - O Camões, I. P., integra, também, os centros portugueses de cooperação, os centros culturais portugueses e a rede do ensino do português no estrangeiro.