Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios
Redação registada como em vigor em 20/06/2012.
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1 - As Direções de Serviços são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2 - O Gabinete de Avaliação e Auditoria e as demais unidades orgânicas flexíveis são dirigidos por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.