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Artigo 2.ºCargos dirigentes intermédios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/07/2018
1 -As Direções de Serviços são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2 -O Gabinete de Avaliação e Auditoria, o Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística e as demais unidades orgânicas flexíveis são dirigidos por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/07/2018

Portaria n.º 215/2018 - 1.ª Série(19/07/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/06/2012 a 18/07/2018

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