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Artigo 6.ºGabinete de Avaliação e Auditoria

Vigente desde: 19/07/2018
Compete ao Gabinete de Avaliação e Auditoria:
a) Proceder à avaliação da execução dos programas, planos e projetos, em função dos objetivos definidos, diretamente ou através de avaliação externa;
b) Propor os termos de referência e selecionar as entidades responsáveis pela avaliação interna ou externa de programas, projetos e ações;
c) Colaborar em avaliações conjuntas com outros parceiros, designadamente organismos internacionais e com serviços congéneres de outros Estados;
d) Produzir informação técnica na área da avaliação, disseminando informação sobre os resultados das avaliações realizadas e propondo mecanismos para a incorporação da experiência adquirida na programação e em programas, projetos e ações futuros;
e) Promover a realização de auditorias internas aos serviços do Camões, I. P., e externas, de acordo com as normas aprovadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/07/2018