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Artigo 6.º-AGabinete de Planeamento, Programação e Estatística

AditadoVigente desde: 20/07/2018
1 - Compete ao Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística, na área da cooperação:
a) Planear e programar as atividades à luz dos objetivos e prioridades definidos pela tutela;
b) Conceber o planeamento da intervenção global, setorial e estratégica;
c) Elaborar o contributo para o plano e relatório anual de atividades desenvolvidas pelo Camões I. P., bem como os relatórios especiais, na área da cooperação e da ajuda pública ao desenvolvimento;
d) Desenvolver e propor uma política de bolsas;
e) Elaborar estudos e propostas que contribuam para a melhoria da eficácia das políticas públicas da língua e cultura portuguesas e da ajuda pública ao desenvolvimento;
f) Recolher, analisar e tratar os dados relativos ao esforço financeiro global da política de desenvolvimento, incluindo os fluxos de ajuda pública ao desenvolvimento, em articulação com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e com os serviços dos demais ministérios;
g) Manter atualizada a informação económica, social e política sobre os países interlocutores das suas atividades políticas;
h) Prestar apoio técnico e logístico à Comissão Interministerial para a Cooperação ou, quando legalmente previsto ou determinado, a outros organismos ou fora de coordenação interna ou internacional, promovendo a coerência das políticas para o desenvolvimento.
2 - Compete ao Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística, na área da promoção externa da língua e cultura portuguesas:
a) Conceber o planeamento da intervenção global, setorial e geográfica nas áreas da língua, cultura e ciência;
b) Elaborar estudos e propostas que contribuam para a avaliação da eficácia e do impacto das políticas de língua, cultura e ciência;
c) Recolher, analisar e tratar os dados relativos ao volume financeiro global da política de língua e cultura, em articulação com os serviços internos e dos demais ministérios relevantes;
d) Coordenar o sistema de informação integrada no âmbito da Língua e da Cultura e promover a divulgação de informação junto dos respetivos interlocutores.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/07/2018

Portaria n.º 215/2018 - 1.ª Série(19/07/2018)