1 -Os centros portugueses de cooperação são unidades orgânicas sediadas nos países parceiros, junto das respetivas missões diplomáticas ou postos consulares, tendo por missão promover a eficácia e eficiência da execução dos programas, projetos e ações de cooperação portuguesa.
2 -Os centros portugueses de cooperação são criados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e das finanças, mediante proposta do Camões, I. P.
3 -A direção da atividade dos centros portugueses de cooperação é assegurada, localmente, pelo titular do cargo de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a área da cooperação, colocado junto da missão diplomática ou posto consular.
4 -Os centros portugueses de cooperação desenvolvem a sua atividade em alinhamento com os objetivos da política externa portuguesa e da agenda internacional para o desenvolvimento através dos planos estratégicos de cooperação.