Os centros de elevada diferenciação, centros de excelência, centros de tratamento ou outros análogos atualmente existentes, cessarão progressivamente tal qualificação à medida que for ocorrendo o reconhecimento de Centros de Referência na respetiva área de intervenção.
Artigo 14.º — Norma transitória
Vigente desde: 30/09/2014
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Em vigor desde 30/09/2014