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Artigo 5.ºFuncionamento do Centro de Referência

Vigente desde: 30/09/2014
1 -O funcionamento dos Centros de Referência deve obedecer aos seguintes princípios:
a)Elevada qualidade;
b)Acesso referenciado;
c)Custo-efetividade;
d)Atuação centrada nos resultados clínicos;
e)Diminuição do risco clínico e melhoria da segurança dos cuidados;
f)Transparência de procedimentos e de resultados;
g)Atividade assistencial integrada com investigação clínica e formação pós-graduada.
2 -Os Centros de Referência podem abranger uma única patologia ou um conjunto de patologias, bem como técnicas ou procedimentos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/09/2014