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Artigo 7.ºFormalização do reconhecimento

Vigente desde: 30/09/2014
1 -O reconhecimento pelo Ministério da Saúde de um Centro de Referência é formalizado por despacho do membro do Governo responsável pela área da Saúde, publicado em Diário da República e é válido por quatro anos.
2 -Os Centros de Referência estão sujeitos a avaliação periódica, por auditoria externa, do cumprimento dos requisitos gerais e específicos que estiveram na base do seu reconhecimento.
3 -O reconhecimento de um Centro de Referência cessa, através de despacho do membro do Governo responsável pela área da Saúde publicado em Diário da República, se tiver deixado de se verificar algum dos critérios que estiveram na base do reconhecimento.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/09/2014