É constituída a Comissão Nacional para os Centros de Referência, adiante designada por Comissão, com os seguintes objetivos:
a) Avaliar as necessidades de prestação de cuidados de saúde e identificar as grandes áreas de intervenção em que devem ser reconhecidos Centros de Referência;
b) Apresentar o planeamento nacional de Centros de Referência, por área de intervenção;
c) Propor ao membro do Governo responsável pela área da Saúde a decisão de reconhecimento ou da respetiva cessação do reconhecimento como Centro de Referência;
d) Definir os critérios específicos que os candidatos devem cumprir, a que se refere alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da presente Portaria;
e) Desenhar o modelo de auditoria a efetuar aos serviços, unidades ou hospitais candidatos ao reconhecimento de Centro de Referência;
f) Verificar a conformidade dos critérios gerais e específicos que os candidatos devem cumprir;
g) Efetuar as visitas aos candidatos, que se revelem necessárias no âmbito do processo de avaliação;
h) Verificar os recursos humanos afetos ao candidato e a sua adequabilidade;
i) Verificar a experiência profissional da equipa profissional do candidato, nomeadamente a atividade assistencial mínima, a formação de base, continuada e pós-graduada, as atividades de docência e de investigação;
j) Verificar a difusão e partilha do conhecimento e experiência do candidato, comprovada por publicação de artigos científicos, participação em conferências científicas e articulação com congéneres europeus ou internacionais;
k) Verificar a adequabilidade das infraestruturas e equipamentos do candidato, assim como a forma de registo clínico e sistemas de informação utilizados;
l) Analisar protocolos e programas específicos de atuação do candidato, assim como os indicadores de resultados da intervenção clínica.