1 - O plano de melhoria necessário à obtenção das ajudas previstas no presente capítulo deve incluir:
a) A descrição da situação da exploração agrícola à data da sua apresentação;
b) A descrição da situação prevista para a exploração agrícola no termo do plano, que assentará numa conta de exploração previsional;
c) A indicação das acções a empreender, com destaque para os investimentos previstos.
2 - O plano de melhoria deve, através de um cálculo específico, justificar a realização dos investimentos, face à situação actual da exploração e da sua economia, e demonstrar que os mesmos originam uma melhoria duradoura dessa situação.
3 - O plano de melhoria deve demonstrar a compatibilidade financeira dos investimentos previstos com os respectivos encargos e receitas de exploração.