1 - Para efeitos de concessão de ajudas são elegíveis as despesas com a elaboração dos planos de melhoria, com o limite de 2% do investimento objecto das ajudas e até ao montante máximo de 1250 ECU.
2 - O valor da ajuda referida no número anterior é o que resulta da média ponderada dos níveis das ajudas consideradas desagregadamente para as componentes do investimento.