Para efeitos do disposto no artigo 31.º, são elegíveis as despesas constantes dos seguintes códigos de contas do Plano Oficial de Contabilidade (POC):
a) 431 - despesas de instalação;
b) 622 (excepto 62227) - fornecimentos e serviços;
c) 642 - remuneração de pessoal;
d) 645 - encargos sobre remunerações;
e) 646 - seguros de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
f) 662 (com excepção do código 6627) - amortizações do exercício - imobilizações corpóreas;
g) 6811 - juros sobre empréstimos bancários;
h) 6813 - juros sobre outros empréstimos obtidos.