1 - Podem ser concedidas ajudas à criação ou ao reforço de serviços de apoio à gestão das explorações agrícolas.
2 - As ajudas referidas no número anterior destinam-se a contribuir para os custos com a actividade dos técnicos encarregues de prestar serviços individualizados no âmbito da gestão técnica, económica, financeira e administrativa das explorações agrícolas.