1 - Podem ser concedidas ajudas à criação ou ao reforço de serviços de substituição.
2 - As ajudas referidas no número anterior destinam-se a contribuir para os custos com a actividade dos técnicos encarregues de prestar serviços de substituição nas explorações agrícolas, em caso de impedimento temporário dos agricultores, respectivos cônjuges ou trabalhadores permanentes.