1 - A ajuda é concedida sob a forma de subvenção financeira a fundo perdido no valor de 18000 ECU por técnico contratado.
2 - A ajuda é paga em cinco prestações anuais, com início no 1.º ano de actividade do técnico, de acordo com os seguintes valores:
a) 1.º ano - 5100 ECU;
b) 2.º ano - 4500 ECU;
c) 3.º ano - 3900 ECU;
d) 4.º ano - 2700 ECU;
e) 5.º ano - 1800 ECU.
3 - O pagamento das prestações, com excepção da primeira, fica dependente da recepção na entidade competente do relatório anual das actividades desenvolvidas.