Podem beneficiar das ajudas referidas nesta secção:
a) Associações de compartes para exploração de baldios;
b) Cooperativas agrícolas de produção;
c) Associações de produtores que satisfaçam os seguintes requisitos:
i) Tenham por objecto principal a actividade agrícola, pecuária ou florestal;
ii) Integrem, no mínimo, seis explorações, ou partes de explorações, que tenham sido geridas autonomamente antes da sua constituição;
d) Juntas de agricultores.