1 - Estão dispensados de avaliação prévia:
a) Medicamentos sujeitos a receita médica comparticipados;
b) Medicamentos sujeitos a receita médica restrita previstos na alínea b) ou c) do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, comparticipados.
2 - Mediante decisão do membro do Governo responsável pela área da saúde, com faculdade de delegação no Conselho Diretivo do INFARMED, I.P., podem ser sujeitos a avaliação prévia medicamentos abrangidos no número anterior contendo determinada denominação comum internacional.