1 - O INFARMED, I.P., deve, no prazo de 20 dias úteis, apreciar a regularidade do requerimento e/ou solicitar elementos ou esclarecimentos adicionais.
2 - O requerente deve entregar ou prestar os elementos adicionais no prazo de 10 dias úteis a contar da data notificação.
3 - O pedido é liminarmente indeferido quando:
a) Não tenham sido prestados os esclarecimentos ou apresentados os elementos adicionais no prazo referido no número anterior;
b) O requerimento não seja aperfeiçoado após notificação do INFARMED, I.P., para o efeito;
c) Não tenham sido utilizados os modelos de documentos indicados pelo INFARMED, I.P.
4 - O requerente deve ser notificado da decisão de indeferimento liminar e dos respetivos fundamentos.