1 - Nos casos em que o INFARMED, I.P., proponha a celebração de um contrato ou o requerente o faça em sede audiência prévia, as negociações devem decorrer no prazo de 30 dias úteis.
2 - A duração da negociação suspende o prazo de decisão.
3 - Findo o prazo a que se refere o n.º 1, o INFARMED, I.P., deve propor ao órgão com competência decisória a celebração do contrato ou decisão de não celebração do mesmo.