Os prazos de pagamento do contrato de compra e venda de leite obedecem, quando aplicável, ao disposto no Decreto-Lei n.º 118/2010, de 25 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 2/2013, de 9 de janeiro.
Artigo 4.º — Prazos de pagamento
Vigente desde: 28/05/2013
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