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Artigo 34.º

Vigente desde: 24/03/1998
No âmbito da actividade apícola podem ser concedidas ajudas a projectos que visem:
a) O aumento da capacidade e a melhoria das condições de produção e processamento do mel e outros produtos apícolas;
b) Polinização.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/03/1998