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Artigo 48.º

Vigente desde: 24/03/1998
As ajudas são atribuídas sob a forma de subvenção financeira a fundo perdido, no valor de:
a) Manutenção do efectivo reprodutor: prémio anual de:
i) 4000$00 por reprodutor, até 50 reprodutores;
ii) 3000$00 por reprodutor, entre 51 e 100 reprodutores;
b) Aquisição de reprodutores: 50% do valor da compra;
c) Instalação de reprodutores: 65% das despesas elegíveis;
d) Engorda de animais em montado de sobro e ou azinho: 65% das despesas elegíveis.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/03/1998