As ajudas referidas no presente capítulo têm como objectivo contribuir para a resolução dos problemas de poluição provocados pelas explorações suinícolas e avícolas, bem como a adaptação dessas explorações às normas comunitárias sobre bem-estar animal.
Artigo 53.º
Vigente desde: 24/03/1998
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Em vigor desde 24/03/1998