1 - As ajudas são concedidas sob a forma de subvenção a fundo perdido, no valor de 65% das despesas elegíveis, ou de 50%, quando se trate de equipamento específico.
2 - Para além da ajuda referida no número anterior, pode ainda ser concedido um prémio complementar no valor de:
a) 500000$00 por hectare reestruturado na Região Demarcada do Douro, pago em três prestações anuais, a primeira no valor de 200000$00 e as restantes de 150000$00;
b) 300000$00 por hectare reestruturado, nos restantes casos, a pagar em três prestações iguais e anuais.
3 - Os prémios referidos no número anterior são atribuídos de acordo com a seguinte modulação:
a) Até 10 ha: 100% do seu valor;
b) Mais de 10 ha e até 20 ha: 50% do seu valor.
4 - O pagamento da primeira prestação dos prémios referidos nos números anteriores tem lugar no prazo de um ano a contar da data do primeiro pagamento da ajuda aos investimentos em causa.