O Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar proporá anualmente valores indicativos de aprovação financeira regionalizada, até 31 de Dezembro do ano anterior, os quais serão corrigidos semestralmente, de acordo com o grau de execução verificado em cada região.
Artigo 71.º
Vigente desde: 24/03/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/03/1998