No âmbito da celebração de um acordo de cooperação o ISS, I. P. obriga-se a:
a) Colaborar com a instituição garantindo o acompanhamento e o apoio técnico, através de um conjunto de atuações que visam avaliar o estabelecido no acordo e caso se justifique, propor as alterações necessárias;
b) Assegurar o pagamento da comparticipação financeira estabelecida;
c) Colaborar na preparação e atualização de regulamentos técnico-jurídicos, quando solicitado pela instituição;
d) Cumprir as cláusulas estipuladas no acordo;
e) Efetuar a avaliação do funcionamento da resposta social e elaborar o respetivo relatório;
f) Assegurar o cumprimento da legislação em vigor para a resposta social objeto do acordo.