Deve constar em anexo ao acordo de cooperação, a seguinte informação:
a) Identificação da resposta social;
b) Capacidade;
c) Número de utentes abrangidos pelo acordo;
d) Recursos humanos, em função de cada resposta social, nos termos dos respetivos normativos aplicáveis;
e) Horário de funcionamento da resposta;
f) Comparticipação financeira da segurança social por utente/mês ou global.