1.º O acordo de cooperação deve incluir as seguintes cláusulas obrigatórias:
a) Identificação dos outorgantes;
b) Denominação do serviço ou equipamento abrangido pelo acordo;
c) Resposta social a desenvolver;
d) Endereço da resposta social;
e) Âmbito geográfico;
f) Serviços e atividades da resposta;
g) Identificação dos parceiros, caso existam;
h) Obrigações dos outorgantes;
i) Início e vigência do acordo;
j) Cessação do acordo.
2.º O acordo de cooperação pode incluir outras cláusulas, designadamente, sobre direitos e obrigações especiais dos outorgantes e condições de intervenção de entidades de outros setores.