Artigo 21.º
Objeto do acordo de gestão
Redação registada como em vigor em 28/11/2016.
Esta redação foi substituída em 15/07/2019. Ver a versão consolidada
O acordo de gestão pode prever a transferência de um equipamento social de natureza pública, numa das seguintes formas:
a) A gestão do funcionamento do equipamento social;
b) A gestão do funcionamento e cumulativamente a cedência a título gratuito do edificado, em regime de comodato.