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Artigo 21.ºObjeto do acordo de gestão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/07/2019
O acordo de gestão pode prever a transferência de um equipamento social, numa das seguintes formas:
a) A gestão do funcionamento do equipamento social;
b) A gestão do funcionamento e cumulativamente a cedência a título gratuito do edificado, em regime de comodato.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2019

Portaria n.º 218-D/2019 - 1.ª Série(15/07/2019)

Original

Versão 1

Em vigor de 28/11/2016 a 14/07/2019

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