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Artigo 27.ºHomologação

Vigente desde: 01/07/2015
1 -º Carecem de homologação do membro do Governo responsável pela área da segurança social, com possibilidade de delegação em órgão competente:
a)Os acordos de cooperação atípicos;
b)Os acordos de gestão.
2 -º A produção de efeitos dos acordos referidos no número anterior fica condicionada à respetiva comunicação da homologação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/07/2015