Saltar para o conteúdo principal

Artigo 28.ºObjetivos dos Protocolos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/07/2019
Os protocolos visam a prossecução dos seguintes objetivos:
a) Desenvolver medidas e projetos sociais com caráter inovador;
b) Implementar novos mecanismos de atuação e diferentes estratégias de ação em resposta às necessidades sociais, designadamente através de projetos piloto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2019

Portaria n.º 218-D/2019 - 1.ª Série(15/07/2019)

Original

Versão 1

Em vigor de 28/11/2016 a 14/07/2019

Comparar com a versão em vigor