1.º Os protocolos têm a duração convencionada entre os outorgantes, ficando a sua renovação dependente dos resultados da avaliação efetuada.
2.º A renovação deve ocorrer 90 dias antes do termo do respetivo prazo.
3.º Os protocolos podem cessar a todo o tempo de comum acordo desde que, dessa cessação não resulte prejuízo para os utentes.
4.º Os protocolos podem ser denunciados, por qualquer das partes, desde que seja observada a antecedência mínima de 90 dias.