Os protocolos devem conter designadamente as seguintes cláusulas:
a) Identificação dos outorgantes;
b) Finalidade;
c) Caracterização do projeto ou medida a desenvolver;
d) Destinatários;
e) Âmbito geográfico da intervenção;
f) Obrigações dos outorgantes;
g) Parcerias envolvidas;
h) Financiamento, quando aplicável;
i) Suspensão e cessão;
j) Vigência.