1 -º Considera-se advertência escrita a notificação dirigida à instituição para regularizar a circunstância que deu origem ao incumprimento.
2 -º A instituição dispõe de um prazo, a definir pelos serviços competentes do ISS, I. P., para corrigir a situação de incumprimento.
3 -O prazo a que se refere o número anterior é estabelecido no respeito pelos princípios da proporcionalidade e da adequação.