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Artigo 34.ºConsequências do incumprimento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/07/2019
O não cumprimento das cláusulas constantes dos acordos de cooperação, gestão e protocolos pode dar lugar, mediante proposta do serviço de fiscalização e aprovação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., a:
a) Advertência escrita;
b) Suspensão;
c) Resolução.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2019

Portaria n.º 218-D/2019 - 1.ª Série(15/07/2019)

Original

Versão 1

Em vigor de 28/11/2016 a 14/07/2019

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