Ocorrido o incumprimento reiterado das cláusulas constantes dos acordos ou protocolos, o ISS, I. P. pode resolver a contratualização estabelecida mediante comunicação escrita à instituição com a antecedência de 90 dias, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias:
a) A continuidade da prestação do serviço aos respetivos utentes;
b) A observância o disposto no artigo 38.º do Estatuto das IPSS quanto à requisição de bens afetos às atividades das instituições.