Artigo 7.º
Formas de cooperação
Redação registada como em vigor em 01/07/2015.
Esta redação foi substituída em 15/07/2019. Ver a versão consolidada
1.º A cooperação pode assumir as seguintes formas:
a) Acordo de cooperação;
b) Acordo de gestão;
c) Protocolo.
2.º O acordo de cooperação é um contrato escrito, através do qual se estabelece uma relação jurídica com vista ao desenvolvimento de uma resposta social.
3.º O acordo de gestão é um contrato escrito que visa confiar à instituição as instalações e a gestão de um estabelecimento de apoio social, de natureza pública, onde se desenvolvem respostas sociais.
4.º O protocolo é um contrato escrito que estabelece um modelo de partilha de responsabilidades, para o desenvolvimento de projetos e medidas inovadoras de ação social, que concorram para a resolução de situações identificadas nos territórios.
5.º Após a celebração dos acordos e ou protocolos deve ser entregue um exemplar a cada um dos outorgantes.